Um prêmio com o DNA paraibano
Imponente, inteligente, focado no seu alvo. Assim é o Carcará. Uma ave de rapina com a cara da nossa região. Inconfundível, o Carcará inspira e atrai olhares por onde passa. Em cada vôo, um objetivo alcançado. Um símbolo marcante escolhido para representar o talento e a vocação dos publicitários paraibanos.
Sinapro-PB
O Sinapro-PB está sempre buscando formas criativas para movimentar o mercado e valorizar o trabalho das agências de propaganda do estado. O Prêmio Carcará é mais uma iniciativa do sindicato, que vai promover um grande evento para premiar as melhores ideias das principais agências da Paraíba, filiadas ao Sinapro-PB e à Abap-PB.
Regulamento
1.2. O Prêmio visa contribuir para o desenvolvimento e a divulgação da qualidade da propaganda do estado, estimulando a excelência criativa dos trabalhos através do reconhecimento e da premiação de agências de publicidade e profissionais do segmento cujas peças publicitárias sejam escolhidas como merecedoras do prêmio.
2.2. Poderão concorrer à edição do prêmio exclusivamente trabalhos e profissionais de agências filiadas e em regularidade com o Sindicato das Agências de Paraíba – Sinapro/PB, ou com a Associação Brasileira das Agências de Propaganda /Paraíba – Abap/PB, criadas na Paraíba e cuja veiculação tenha ocorrido em qualquer cidade do Brasil no período de 1º de Julho de 2018 a 30 de Setembro de 2019, para as peças e campanhas publicitárias.
2.3. O Sindicato das Agências de Propaganda da Paraíba – Sinapro/PB reserva-se ao direito, caso julgue necessário, de solicitar a apresentação de autorização de produção e veiculação, inclusive a correspondente nota fiscal da peça concorrente ao prêmio, emitida contra o anunciante.
3.1. Filme
(Comerciais com qualquer duração)
3.1.1. Mercado
3.1.2. Institucional
3.2. Impressos (Jornais, Revistas, Folders, Panfletos, etc.)
(Anúncios de qualquer formato)
3.2.1. Mercado
3.2.2. Institucional
3.3. Rádio
(Spots ou jingles de qualquer duração)
3.3.1. Mercado
3.3.2. Institucional
3.4. Digital
3.4.1. Display (todos os tipos de banners)
3.4.2. Sites e/ou Hotsites e/ou Landing pages (exclusivamente de campanhas publicitárias e promocionais)
3.4.3. Apps (criados exclusivamente pela agência)
3.5. Mídia Out-of-home (Qualquer modalidade de mídia exterior ou indoor)
3.5.1. Mercado
3.5.2. Institucional
3.6. Campanha do ano (categoria única) - Mínimo de 3 (três) peças de 3 (três) mídias diferentes e, no máximo, 5 (cinco) peças por campanha
3.7. Agência do Ano
3.7.1. Será concedido o prêmio de Agência do Ano à agência de publicidade que somar mais pontos através das notas do Júri Técnico nas categorias TV, Rádio, Impresso, Digital, Mídia Digital Out Of Home e Campanha do Ano.
3.7.2. As notas da categoria Campanha do Ano serão utilizadas como critério de desempate, caso seja necessário.
4.1. Troféu para o 1º lugar e certificado para os 2º e 3º lugares nas categorias Filme, Rádio, Digital, Mídia Out Of Home e Impresso;
4.2. Troféu para o 1º lugar da categoria Campanha do Ano;
4.3. Troféu para o 1º lugar da categoria Agência do Ano;
5.1. As inscrições para o Prêmio Carcará poderão ser feitas por qualquer pessoa ligada à agência que estiver inscrevendo as peças ou campanha, ressalvando-se o disposto no item 2.2. deste regulamento.
5.2. As inscrições poderão ser feitas pelo representante autorizado pela agência, através do site www.sinapropb.com.br/premiocarcara. A organização do prêmio enviará previamente para a diretoria de cada agência filiada ao Sinapro-PB ou à Abap/PB o login e senha para acesso ao sistema de inscrições.
5.3 Ao acessar o site da premiação, a agência deverá preencher as fichas de inscrição e realizar o upload das peças que irão concorrer às categorias do Prêmio Carcará.
6.1. As inscrições estarão abertas de 01 a 25 de Outubro de 2018
6.2. Todas as peças e campanhas concorrentes deverão ser entregues no momento da sua inscrição.
7.1. O júri do Prêmio Carcará será constituído por profissionais de agências que atuam fora do mercado da Paraíba, a convite exclusivo da diretoria do Sinapro/PB.
7.2. As notas dos jurados serão divulgados após a realização do evento de premiação.
8.1. O julgamento das peças e campanhas concorrentes será realizado entre os dias 28 de Outubro a 01 de Novembro de 2019 e se dará pela pontuação com base nos pré-requisitos definidos pela coordenação do Prêmio Carcará que seguem abaixo:
8.1.1. Conceito;
8.1.2. Originalidade;
8.1.3. Criatividade;
8.1.4. Execução.
8.2. As categorias serão julgadas por 2 dos 3 jurados convidados pelos SINAPRO-PB e suas decisões sobre as notas são soberanas. Em caso de empate, o terceiro jurado será escolhido para votação e realização do desempate. A nota de corte para premiação é considerada a nota 6. Caso não exista nenhuma peça que tenha atingido a nota de corte, não haverá premiação nesta categoria.
9.1. A divulgação dos premiados, bem como a entrega dos troféus e certificados, acontecerá em evento festivo a ser realizado no dia 14 de Novembro de 2019, com local e horário a confirmar, que serão divulgados pelo site www.sinapropb.com.br/premiocarcara.
10.1. O conteúdo deste Regulamento terá divulgação pública através do site www.sinapropb.com.br/premiocarcara e da mídia da campanha publicitária do evento.
10.2. Todas as datas previstas neste regulamento poderão ser remanejadas a critério da organização.
10.3. Não serão aceitas campanhas criadas por veículos de comunicação como rádio, TV, jornal e de "houses", pois o principal objetivo do prêmio é incentivar o trabalho das agências de publicidade paraibanas. Não serão aceitas, também, campanhas que tenham como anunciante qualquer veículo de comunicação.
10.4. Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer.
10.5. Mensagens exibidas gratuitamente em horários requisitados pela Justiça Eleitoral não poderão ser inscritas.
10.6. Estará desclassificada a peça ou campanha publicitária cuja veiculação tenha sido sustada mediante decisão irrecorrível do CONAR - Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, comunicada ao Sinapro até a data de instalação do júri.
10.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos de forma soberana pela Organização do Prêmio, dependendo da sua natureza, não cabendo qualquer recurso por parte das empresas concorrentes.
Diretoria do SINAPRO
Eduardo Cury - Presidente
Urbano Junior – Vice-presidente
Ruy Dantas – Diretor Financeiro